SCHWARZENEGGER SANCIONA LEI QUE BANE GORDURAS TRANS NA CALIFÓRNIA

26 Julho 2008

 

Arnold Schwarzenegger, governador da Califórnia, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de gorduras trans em lanchonetes e restaurantes. A informação consta de reportagem da edição São Paulo impressa, de hoje, do jornal Folha de S.Paulo.

 

O assunto foi tema de artigo deste blog, publicado ontem. Leia o artigo, aqui.

 

A sanção de Schwarzenegger também foi tema de reportagens dos portais de notícias Terra, BBC Brasil, G1, Estadão Online e da edição online do jornal Zero Hora.

 

Uma boa notícia para a população brasileira: segundo a reportagem da Folha, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, “iniciou nesta semana uma série de reuniões com representantes da indústria para elaborar um cronograma para banir a gordura trans e discutir a redução do sal e do açúcar nos alimentos”.

 

A saúde agradece.


LEGISLAÇÃO SOBRE GORDURA TRANS NO BRASIL

20 Maio 2008

 

A Resolução – RDC nº 360, de 23/12/2003, da Anvisa, estabelece o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados e torna obrigatória a rotulagem nutricional. As empresas tiveram até 31/07/2006 para se adequarem à norma.

 

O rótulo de produtos alimentícios deve trazer informações sobre a quantidade de gorduras trans, que são definidas como triglicerídeos que contêm ácidos graxos insaturados com uma ou mais duplas ligações trans, expressos como ácidos graxos livres.

 

Os rótulos devem trazer a informação nutricional por porção, incluindo a medida caseira correspondente. Quando o conteúdo de gorduras trans for menor ou igual a 0,2 g, a informação nutricional por porção será expressa como “zero” ou “0” ou “não contém”.

 

Fica excluída a declaração de gordura trans em percentual de Valor Diário (%VD). Isso porque não informações sobre quantidades seguras do consumo desta substância. Quando for declarado, o conteúdo de gorduras trans deve ser expresso em gramas.