A Resolução – RDC nº 360, de 23/12/2003, da Anvisa, estabelece o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados e torna obrigatória a rotulagem nutricional. As empresas tiveram até 31/07/2006 para se adequarem à norma.
O rótulo de produtos alimentícios deve trazer informações sobre a quantidade de gorduras trans, que são definidas como triglicerídeos que contêm ácidos graxos insaturados com uma ou mais duplas ligações trans, expressos como ácidos graxos livres.
Os rótulos devem trazer a informação nutricional por porção, incluindo a medida caseira correspondente. Quando o conteúdo de gorduras trans for menor ou igual a 0,2 g, a informação nutricional por porção será expressa como “zero” ou “0” ou “não contém”.
Fica excluída a declaração de gordura trans em percentual de Valor Diário (%VD). Isso porque não informações sobre quantidades seguras do consumo desta substância. Quando for declarado, o conteúdo de gorduras trans deve ser expresso em gramas.